Leve Leite
Para ter o direito é necessário o cadastramento da criança no órgão público CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). É de responsabilidade dos pais ou responsáveis o cadastramento da criança no CRAS e a divulgação na secretaria do CEI o número do NIS (Número de Identificação Social), para que seja incluído no Sistema EOL (Escola On-line) e sendo assim a disponibilização do Termo de Adesão ao Programa Leve Leite para assinatura dos pais ou responsáveis. E só após o período de 40 dias passa a fazer parte do Programa Leve Leite.
Equipe CEI Vila Basileia
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